GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-FISCAIS
 

 

 

Alternativas Jurídicas para o Custeio do Transporte Coletivo Urbano

Propõe-se uma alternativa hermenêutica quanto ao regime tributário e orçamentário aplicável à questão e alcança-se a conclusão de que a política denominada tarifa zero é tão factível como imperativa no direito brasileiro. A contribuição apresentada compra um enquadramento jurídico apto à superação dos problemas fático-sociais apresentados.

A mobilidade urbana traduz e produz uma gama de conflitos e de problemas sociais ao longo da história brasileira, desde as chamadas “Revoltas do Vintém” ao final do século XIX, até os protestos de junho de 2013. O tema, contudo, ainda não é suficientemente pesquisado sob um olhar jurídicoconstitucional. A partir da combinação entre a Nova Sociologia Fiscal e a Análise de Desenho de Políticas Públicas, tem-se como objetivo a elaboração de uma compreensão jurídica sobre o custeio do transporte coletivo urbano no Brasil. O método adotado se decompõe em dois planos. Primeiramente, com base em dados empíricos secundários e análises sócio-científicas presentes na recente literatura sobre o tema, identificam-se pobres, negros/as e mulheres como peculiarmente afligidos/as com a carga obrigacional e a precariedade da atuação governamental nessa seara. Em seguida, esta realidade é interpretada a partir do diagrama de Schneider e Ingram quanto à relação entre políticas públicas e os seus públicos-alvo. Assim, propõe-se uma alternativa hermenêutica quanto ao regime tributário e orçamentário aplicável à questão e alcança-se a conclusão de que a política denominada tarifa zero é tão factível como imperativa no direito brasileiro. A contribuição apresentada compraz um enquadramento jurídico apto à superação dos problemas fático-sociais apresentados.

 

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